Empréstimos entre particulares: o que diz a lei brasileira e como garantir segurança jurídica
Saber como estruturar corretamente é essencial para evitar prejuízos

Empréstimos entre particulares são mais comuns do que se imagina. Familiares, amigos e conhecidos frequentemente recorrem a essa modalidade para obter recursos de forma rápida e sem a burocracia dos bancos. No entanto, apesar da informalidade frequente, esse tipo de empréstimo é regulado pelo Direito Civil brasileiro e exige atenção quanto à formalização e à legalidade dos seus termos. Saber como estruturar corretamente esse tipo de operação é essencial para evitar inadimplências e prejuízos.
Qual o tipo de contrato aplicável?
O empréstimo de dinheiro entre particulares é juridicamente enquadrado como contrato de mútuo, previsto no Código Civil (arts. 586 a 592). Nesse contrato, uma das partes entrega à outra determinada quantia em dinheiro ou bens fungíveis, com a obrigação de restituí-los no prazo ajustado.
Embora o contrato de mútuo possa ser verbal, é altamente recomendável que seja formalizado por escrito. Isso pode ser feito de duas formas:
- Contrato particular: elaborado pelas próprias partes ou com apoio jurídico, com assinatura de ambas e, obrigatoriamente, de duas testemunhas para que tenha força de título executivo extrajudicial. O reconhecimento de firma das assinaturas, embora reforce a autenticidade, não substitui a necessidade das testemunhas.
- Escritura pública: lavrada em cartório por tabelião, confere maior segurança jurídica, tem força de prova plena e, se contiver obrigação líquida, certa e exigível, também é título executivo extrajudicial. É ideal para valores mais elevados ou situações de maior complexidade.
Juros permitidos e limites legais
Empréstimos entre particulares podem prever juros, desde que respeitados os limites legais. O entendimento dominante é que os juros remuneratórios, quando pactuados, não podem ultrapassar o dobro da taxa legal (ou seja, até 2% ao mês/24% ao ano), se houver pacto expresso. A cobrança de juros abusivos pode ser revisada judicialmente.
Também é válida a estipulação de multa de até 2% sobre o valor da dívida em caso de inadimplemento, além de juros moratórios de até 1% ao mês.
Boas práticas para formalizar seu empréstimo com segurança
- Contrate uma advogada para elaborar um contrato claro e completo, com todos os termos do acordo: valor emprestado, prazo, forma de pagamento, juros, penalidades e garantias, se houver.
- Inclua a assinatura de duas testemunhas para garantir força executiva ao contrato.
- Reconheça firma das assinaturas, como medida adicional de segurança.
- Guarde os comprovantes de transferência bancária ou entrega do valor.
- Evite cláusulas abusivas, que podem comprometer a validade do contrato.
Por que contar com assessoria jurídica especializada?
A formalização correta de um empréstimo entre particulares pode ser a diferença entre receber seu dinheiro de volta ou enfrentar um processo judicial longo e incerto. Uma advogada qualificada garante que o contrato esteja adequado à legislação, com cláusulas bem estruturadas, proteção contra inadimplência e plena validade jurídica.
Conclusão
Empréstimos entre particulares são plenamente válidos no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observadas as exigências legais. Formalizar o contrato com atenção aos detalhes e contar com orientação jurídica qualificada é essencial para garantir segurança e tranquilidade para ambas as partes.
Se você está pensando em emprestar ou tomar dinheiro emprestado de forma segura, clique no botão do WhatsApp abaixo e proteja seu patrimônio. Um contrato bem feito é o melhor investimento para evitar dores de cabeça futuras.
Deseja agendar uma consulta?
Clique no botão do WhatsApp abaixo e me envie uma mensagem!
Gostou deste artigo? Compartilhe em suas redes sociais clicando nos ícones abaixo e ajude outras pessoas. Para mais informações e uma avaliação personalizada, agende uma consulta comigo. Estou aqui para auxiliar você em todas as etapas desse processo essencial.
