Intervalo Intrajornada: o que é e por que ele é importante para o trabalhador?

Mariana Butuhy Zilli - OAB/SC 54.015 • 19 de maio de 2025

Você sabia que todo trabalhador com jornada superior a 4 horas diárias tem direito a uma pausa durante o expediente?

O que é o intervalo intrajornada?


O intervalo intrajornada é o período de descanso concedido ao empregado dentro da sua jornada de trabalho. Conforme o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando a jornada ultrapassa 6 horas diárias, o trabalhador tem direito a, no mínimo, 1 hora de intervalo para repouso ou alimentação.


Se a jornada for de 4 a 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. Para jornadas de até 4 horas, não há obrigatoriedade de concessão do intervalo.


Por que esse intervalo é importante?


O objetivo do intervalo intrajornada é preservar a saúde física e mental do trabalhador, garantindo que ele possa descansar, se alimentar e recuperar energias. Além disso, esse período reduz o risco de acidentes de trabalho e melhora a produtividade.


O que acontece se o empregador não conceder o intervalo?


Caso o empregador não permita o intervalo ou conceda de forma incompleta, ele deverá pagar indenização correspondente ao período suprimido, com acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, conforme estabelece a CLT.


Pode haver flexibilização do intervalo?


Sim, mas somente em situações específicas e com previsão em acordo ou convenção coletiva, podendo o intervalo ser reduzido para 30 minutos. Também é possível a prorrogação, conforme a necessidade da atividade.


Conclusão


Conhecer os direitos relacionados ao intervalo intrajornada é essencial para garantir condições dignas de trabalho. Tanto empregadores quanto empregados devem respeitar e observar essas regras para manter um ambiente laboral saudável e produtivo.


Fique atento aos seus direitos! Se você percebeu que não está usufruindo corretamente do intervalo intrajornada, consulte uma advogada trabalhista para orientação adequada.


Este artigo tem finalidade informativa e não substitui uma consulta jurídica personalizada.

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