Não faça acordo verbal de pensão alimentícia!
Mariana Butuhy Zilli • 11 de agosto de 2021
Acordo verbal de pensão alimentícia pode se mostrar um problema para o genitor ou genitora que detiver a guarda do menor

Acordo verbal é o negócio acertado apenas “de boca”, em que as partes combinam as condições sem, contudo, passar o acerto para o papel.
Não é raro se deparar com situações em que os pais, que não estão mais unidos pelo casamento ou união estável, resolvem acertar entre si o valor da pensão sem envolver o judiciário e o ministério público na questão, porém, isso pode trazer problemas futuros para o genitor ou genitora que detiver a guarda da criança. Isto porque o acordo verbal em casos de pensão alimentícia não traz segurança nenhuma pois não tem validade jurídica!
Quando a pensão alimentícia é fixada sem uma decisão judicial ou acordo homologado pelo juízo, e o devedor ou devedora da pensão atrasa o pagamento, ou deixa de pagar, não há quem cobre ou fiscalize.
É muito comum que, em situações assim, o acordo verbal não seja cumprido, a pensão não seja paga corretamente todos os meses, ou nunca seja paga, e, quando o outro genitor resolve ingressar na justiça para fazer a cobrança, não poderá cobrar pelos meses atrasados,
mas sim, apenas pelos meses não pagos após o ajuizamento da ação.
Em caso de inadimplência de acordo verbal, não existe possibilidade de cobrar os atrasados em juízo!
O que deve ser feito?
Acordo judicial! O pai e a mãe contratam um profissional da área do direito para homologar o acordo judicialmente, ou seja, tudo o que o pai e a mãe combinarem (referente a valor de pensão, guarda, visitas, etc...) será exposto para a Justiça e Ministério Público, o acordo será homologado por sentença e, em caso de atraso no pagamento, ou inadimplemento, o valor poderá ser cobrado judicialmente!
Obs.: em caso de inadimplemento o devedor poderá ter a prisão civil decretada.
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