Usucapião Judicial e Usucapião Extrajudicial

Mariana Butuhy Zilli • 5 de abril de 2022

Qual é o melhor procedimento para o meu caso?

Quase todos já ouviram falar sobre a ação de Usucapião, que nada mais é do que a aquisição da propriedade de móvel ou imóvel após a posse pelo tempo e forma previstos em lei.


Por mais que a definição possa ser dada em poucas linhas, é um procedimento complexo, que envolve muita burocracia e atenção aos requisitos e documentos necessários, bem como ao procedimento a ser utilizado.


Dito isto, a Usucapião é uma forma de regularizar o seu terreno, casa ou bem móvel que, nos registros (escritura, matrícula, etc...), não é seu, mas que se encontra em sua posse ou na posse de sua família há algum tempo.


Existem diversos tipos de Usucapião, mas somente duas vias para requerer: a via judicial e a via extrajudicial.

 

Usucapião Judicial

 

A ação de Usucapião ocorre na esfera jurídica, sendo o caso levado a apreciação de um juiz, através de um processo judicial. Esta forma é extremamente complexa, cara e demorada.


A Usucapião na forma judicial é necessária quando existem conflitos envolvendo a propriedade do imóvel (com o antigo proprietário, por exemplo) e também será necessário se, de alguma forma, a questão envolver pessoas menores de idade.


A lei não determina documentos obrigatórios para a propositura da ação de Usucapião, mas servem documentos como: Contrato de gaveta, comprovantes de pagamento de IPTU, luz, água, telefone, entre outros.


O juiz ainda poderá requerer perícia para averiguar as medidas exatas do terreno, o deverá tornar o processo ainda mais caro e demorado.


Também deverá ser apresentada na ação a planta da área objeto da ação, e os vizinhos e demais interessados deverão ser citados para, querendo, impugnar a ação.


Após a comprovação da usucapião, o juiz profere a sentença declaratória, que o interessado deverá levar até ao Cartório de Registro de Imóveis afim de formalizar a matrícula.

 

Usucapião Extrajudicial

 

A Usucapião Extrajudicial é uma modalidade nova, trazida pelo Código de Processo Civil de 2015, e é processada no Cartório de Registro de Imóveis, sendo necessário comparecer ao Tabelionato de Notas e Protestos também, e é um procedimento muito mais célere em comparação com a Usucapião Judicial.


Sendo assim, não precisa ser levada a apreciação de um juiz, e o processo não correrá na justiça (fórum).


De acordo com a Lei 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos), é necessário que o interessado, representado por sua advogada, apresente os seguintes documentos:


- Ata Notarial, atestando o tempo de posse (do possuidor atual e de seus antecessores);

- Planta e memorial descritivo do imóvel, assinado por profissional legalmente habilitado;

- Certidões negativas de débitos do imóvel;

- Matrícula atualizada dos vizinhos do imóvel;

- Justo título e outros documentos que comprovem a origem, continuidade, natureza e o tempo de posse.


Denota-se que, quanto mais documentos melhor, podendo apresentar tantos quanto possua para comprovar a posse do imóvel e o tempo de moradia.


Ao fim do procedimento no cartório, a nova matrícula constará como proprietário o atual possuidor do imóvel (pessoa que requerer o procedimento da usucapião).

 

A escolha da modalidade da Usucapião deverá ser feita com o auxílio de uma advogada, que vai analisar toda a documentação e informações que você possui e elaborar o melhor plano para a aquisição do imóvel.


Para maiores informações, agende uma consulta Online ou presencial pelo WhatsApp 48 996446235 ou pelo endereço eletrônico contato@marianazilli.adv.br.


Atendimento Online para todo o Brasil ou presencial para Balneário Rincão, Içara, Criciúma e Região.

Escritório localizado em Balneário Rincão - SC.

Deseja agendar uma consulta?

Clique no botão do WhatsApp abaixo e me envie uma mensagem!

Gostou deste artigo? Compartilhe em suas redes sociais clicando nos ícones abaixo e ajude outras pessoas. Para mais informações e uma avaliação personalizada, agende uma consulta comigo. Estou aqui para auxiliar você em todas as etapas desse processo essencial.

Homem com metade do rosto maquiado e cabelo longo de um lado, simbolizando identidade trans.
Por Mariana Butuhy Zilli 23 de junho de 2025
Banco está demorando para alterar seu nome social ou nome de registro após retificação? Saiba quais são seus direitos como pessoa trans, se cabe indenização por danos morais e como agir legalmente contra a instituição financeira.
Por Mariana Butuhy Zilli 17 de junho de 2025
Proteção previdenciária garantida mesmo sem preenchimento do requisito etário
Por Mariana Butuhy Zilli 17 de junho de 2025
Netos com Dependência Econômica Garantem Direito à Pensão por Morte: Decisão Inovadora do TRF-3
Por Mariana Butuhy Zilli 17 de junho de 2025
Decisão reforça proteção à moradia de mãe e filha diante de disputa judicial por bens 
Pessoa idosa e com deficiência tem direito ao BPC LOAS do INSS
Por Mariana Butuhy Zilli 4 de junho de 2025
Entenda como funciona o BPC (LOAS), quem tem direito, inclusive crianças com autismo, e o que fazer se o benefício for negado. Veja com advogada especialista.
Por Mariana Butuhy Zilli - OAB/SC 54.015 19 de maio de 2025
Você sabia que todo trabalhador com jornada superior a 4 horas diárias tem direito a uma pausa durante o expediente?
Por Mariana Butuhy Zilli - OAB/SC 54.015 19 de maio de 2025
Saber como estruturar corretamente é essencial para evitar prejuízos 
Por Mariana Butuhy Zilli 2 de setembro de 2024
Seus Direitos Como Consumidor na Era Digital
Pai preocupado com o pagamento da pensão alimentícia após os 18 anos do filho
Por Mariana Butuhy Zilli 25 de agosto de 2024
Filho completou 18 anos? Saiba se você pode parar de pagar pensão alimentícia, como funciona a exoneração judicial e o que diz a lei sobre a maioridade civil.
casal discutindo e apontando dedos
Por Mariana Butuhy Zilli 24 de agosto de 2024
Como fazer o divórcio sozinho, mesmo se o outro cônjuge sumiu ou não quiser assinar? Advogada especialista em Santa Catarina explica os passos do divórcio litigioso.
Mais Posts