O direito de arrependimento das compras realizadas pela Internet
Mariana Butuhy Zilli • 13 de agosto de 2021
O direito do consumidor que adquire produtos ou serviços por meio virtual

Cada vez mais as compras realizadas por meio da Internet estão substituindo as negociações em lojas físicas. Fatores que favorecem a busca dos consumidores no meio virtual são a grande variedade de produtos, a facilidade em comparar ofertas entre os fornecedores, e a concorrência, que faz com que, não raro, os valores sejam menores do que os praticados nos estabelecimentos físicos.
Mas, e quando o produto chega e o consumidor verifica que não é bem aquilo que imaginava?
Ou quando fez a compra em um momento de impulso, sem ter se dado o tempo necessário para pensar, movido pelo grande volume de ofertas que encontra na Internet?
Nestes casos, e na maioria dos outros, o consumidor terá assegurado o direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Vejamos o que diz a lei no artigo supracitado:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Desta forma, o consumidor poderá desistir ou se arrepender da compra dentro do prazo de 7 dias a partir do recebimento do produto ou serviço, desde que adquiridos fora do estabelecimento comercial,
ou seja, por telefone, internet ou oferecimento a domicílio.
Este arrependimento independe de motivos e não necessita de justificativa, o consumidor só precisa contatar o fornecedor para comunicar a intenção de devolução do produto, e o fornecedor deverá arcar com as custas da devolução, bem como devolver integralmente o que foi pago pela compra e quaisquer encargos que tenham sido cobrados, incluindo o valor do frete.
Importa destacar que, na prática, este direito de arrependimento não será aplicado em caso de produtos perecíveis.
Importante:
O direito de arrependimento também não se aplica para produtos comprados diretamente na loja física. Ou seja, o consumidor não pode exigir que a loja aceite a devolução ou troca de produto sem defeito comprado dentro do estabelecimento, a menos que exista algum tipo de aviso, cartaz ou propaganda da loja que ofereça o serviço de troca ou devolução para impulsionar a venda do produto.
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